Você é profissional da saúde e tem CNPJ ativo? Então é bom ficar de olho na DMED, uma declaração que, embora pouco comentada fora do meio contábil, é obrigatória para muitos profissionais liberais da área da saúde. Entregar ou não esse documento pode significar a diferença entre manter-se regular com a Receita Federal ou cair na malha fina por um detalhe.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a DMED, quem precisa entregá-la, em quais situações, e o que pode acontecer se você deixar de cumprir essa obrigação. Continue a leitura para evitar erros e manter sua empresa em dia com o Fisco.
DMED é a sigla para Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Ela foi criada para que empresas e profissionais da saúde informem à Receita Federal os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde ao longo do ano.
O principal objetivo dessa declaração é permitir o cruzamento de informações entre quem paga e quem recebe. Por exemplo, quando um paciente declara no Imposto de Renda que pagou R$ 2.000,00 em consultas médicas, a Receita vai checar se o profissional ou clínica informou esse mesmo valor na DMED. Se os dados não baterem, é sinal de que algo está errado, o que pode trazer penalidades.
A DMED é obrigatória para empresas da área da saúde que prestam serviços a pessoas físicas, mesmo que o atendimento seja feito por um único profissional. Veja os principais exemplos:
Ou seja: se você tem CNPJ e recebe diretamente de pacientes pessoas físicas, é bem provável que precise enviar a DMED.
Alguns profissionais e empresas não precisam enviar a DMED. Veja os casos mais comuns:
É importante lembrar que essas exceções devem ser analisadas com cuidado. Mesmo um profissional autônomo pode precisar enviar a DMED se estiver associado a uma empresa ou clínica que recebe de pessoas físicas.
A declaração exige informações bem específicas. Veja o que precisa ser incluído:
A DMED deve ser enviada anualmente, até o último dia útil de fevereiro, sempre em relação ao ano anterior. Por exemplo, a DMED de 2024 deve ser entregue até o fim de fevereiro de 2025.
O preenchimento e envio são feitos por meio do programa gerador da DMED, disponível gratuitamente no site da Receita Federal. Ele exige certificado digital para transmissão.
Para fazer a DMED, siga o passo a passo abaixo:
Não entregar a DMED quando ela é obrigatória pode trazer vários problemas, entre eles:
Ou seja, não declarar pode parecer algo pequeno, mas pode sair caro no futuro.
A DMED é mais uma entre tantas obrigações fiscais que profissionais da saúde precisam acompanhar. Embora pareça burocrática, sua função é garantir que tudo esteja certo entre o que foi recebido e o que foi informado à Receita.
Se você tem um CNPJ ativo e recebe de pacientes pessoas físicas, a DMED provavelmente é obrigatória para o seu caso. Por isso, mantenha registros organizados, conte com profissionais de confiança e não deixe para a última hora.
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