Em um mundo globalizado, o comércio internacional é uma atividade estratégica importante para qualquer país. Afinal, numa realidade em que mercadorias podem ser comercializadas praticamente para qualquer parte do globo, ter um ambiente competitivo do ponto de vista aduaneiro se torna um diferencial para os países e para empresas que neles operam.
Nesse sentido, o Brasil adota o chamado drawback, que se enquadra como um regime aduaneiro especial. Neste artigo, você vai conhecer o que é esse sistema, seus detalhes e também as situações em que ele não é válido ou não pode ser utilizado.
Confira tudo sobre drawback a seguir!
O drawback é um regime aduaneiro especial que autoriza a suspensão ou a isenção de impostos na aquisição de insumos destinados à produção de mercadorias voltadas à exportação.
Esse dispositivo foi criado pelo Decreto-Lei 37/1966 e posteriormente atualizado por outros regramentos legais.
O drawback funciona reduzindo a carga tributária de insumos voltados à exportação, como uma forma de incentivar a fabricação de produtos brasileiros voltados ao mercado externo e de possibilitar uma balança comercial positiva para o país.
Historicamente, o Brasil se consolidou como um país que exporta mercadorias de baixo valor agregado, como produtos agrícolas e minério de ferro, e importa produtos mais caros, como eletrônicos e produtos de tecnologia. Isso prejudica a balança comercial do país e o drawback é uma tentativa de estimular uma reversão desse quadro.
O benefício que mais chama a atenção para as empresas elegíveis ao drawback é a redução dos custos de produção, que ajudam a tornar os seus produtos mais competitivos.
Com isso, as empresas podem se beneficiar de pontos positivos indiretos como maior capacidade de conquistar novos mercados, aumento da rentabilidade e possibilidade de investimento maior no aprimoramento da qualidade de suas mercadorias.
O drawback é destinado às empresas brasileiras exportadoras, sem discriminação de porte, segmento ou país de destino da mercadoria exportada.
O regime é altamente recomendado para empresas com um volume expressivo de exportações, especialmente aquelas cujos insumos utilizados nos produtos exportados estão sujeitos a uma elevada carga tributária. No entanto, é importante ressaltar que não há um valor mínimo de exportação exigido para usufruir dos benefícios.
Apesar de amplamente democrático, o drawback é vedado em algumas situações específicas. São elas:
Existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos e é importante conhecer as particularidades de cada uma delas.
De acordo com a legislação, o drawback pode ser aplicado na aquisição de qualquer insumo a ser utilizado na industrialização de mercadorias voltadas à exportação. Isso é válido mesmo que esse insumo tenha de ser importado.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) permite a suspensão de impostos de importação desses insumos. Nessa modalidade, a empresa não precisa pagar impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados ) e o II (Imposto de Importação).
No entanto, a empresa beneficiada com a suspensão tributária precisa garantir que os insumos adquiridos com o benefício vão ser, de fato, utilizados na industrialização de produtos para exportação, sob pena de multa em caso de descumprimento das regras.
Esse modalidade é voltada para a reposição de estoque das empresas. As companhias que, nos últimos dois anos, realizaram compras de insumos para produção de mercadorias para exportação, com pagamento de impostos podem abrir um pleito para isenção.
Na prática, essa modalidade não é mais utilizada. Ela consiste na restituição, parcial ou total, dos impostos pagos no ato da importação de insumos a serem usados em mercadorias com o objetivo de exportação.
Conceitualmente, existem três tipos de drawback e é importante que gestores do ramo de importação e exportação conheçam as diferenças entre eles.
O regime é denominado comum quando a empresa que recebe o Ato Concessório, usufruindo da suspensão ou isenção de tributos, é a mesma que fabrica e exporta os produtos..
No regime de drawback Intermediário, mais de um fabricante participa da operação. Nessa situação, a empresa beneficiária compra os insumos, realiza seu processo produtivo e vende o produto para outra empresa, que continuará o beneficiamento e posteriormente realizará a exportação.
Na modalidade drawback Genérico, o beneficiário e o exportador são a mesma empresa, semelhante ao drawback Comum. No entanto, a empresa não precisa especificar detalhadamente os insumos a serem importados ou adquiridos no mercado interno, devido à complexidade ou extensão do processo produtivo. Nesse caso, é permitida a discriminação genérica das mercadorias e seus valores, sem a necessidade de detalhar a NCM ou as quantidades específicas.
O conhecimento sobre benefícios como o drawback é fundamental para que negócios do ramo de importação e exportação possam aumentar sua competitividade e margens de lucro. No entanto, como vimos, existem diversas regras que acrescentam complexidade a essas operações e, em muitos casos, uma consultoria especializada é a melhor escolha para a gestão dessas operações.
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