Donos de bares, restaurantes ou lanchonetes que contratam funcionários pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisam estar atentos a um detalhe que muitos negligenciam: o CBO. Esse código pode parecer apenas uma formalidade burocrática, mas ele é decisivo para manter a empresa regularizada, evitar multas e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
No caso dos motoboys, que são essenciais para operações de delivery, usar o CBO errado pode gerar dores de cabeça e prejuízos que vão muito além de uma simples correção de registro.
O CBO (Código Brasileiro de Ocupações) é mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona como um catálogo oficial das profissões reconhecidas no país. Cada função tem um número único acompanhado de uma descrição detalhando as atividades, competências e área de atuação do profissional.
Quando você registra um colaborador, essa informação precisa aparecer corretamente na carteira de trabalho, no eSocial e em toda a documentação trabalhista e previdenciária.
O CBO existe para padronizar e identificar cada ocupação do mercado brasileiro, servindo de referência para órgãos do governo, estatísticas oficiais e, principalmente, para enquadrar corretamente os direitos e deveres relacionados à função.
Ele é utilizado na folha de pagamento, no recolhimento de tributos, no cálculo de benefícios previdenciários e até na caracterização de adicionais salariais, como o de periculosidade.
Escolher o código correto é mais do que uma formalidade.
Quando a função real do funcionário não corresponde ao CBO informado, abre-se espaço para problemas sérios. Uma fiscalização trabalhista pode gerar multas; um processo judicial pode exigir pagamento retroativo de benefícios; e o INSS pode questionar o enquadramento de atividade, afetando a concessão de direitos previdenciários.
Para motoboys que realizam entregas de mercadorias em motocicleta, o código adequado é o 5191-10 – Entregador de mercadorias em motocicleta. Ele descreve exatamente essa função, deixando claro que o trabalho envolve deslocamento e transporte de produtos utilizando motocicleta.
Isso é importante porque distingue o motoboy de outras funções genéricas, como “mensageiro” ou “entregador de encomendas” que não especificam o uso da moto.
Essa diferenciação não é detalhe: ela afeta diretamente a caracterização de riscos da atividade e, portanto, obriga o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, benefício garantido a motociclistas profissionais. Se o CBO estiver errado, a empresa pode ser obrigada a pagar esse adicional retroativamente, com juros e correção, caso seja acionada judicialmente.
Embora a contratação de motoboys seja um ponto crítico para estabelecimentos que trabalham com delivery, vale lembrar que todas as funções devem ser registradas com o CBO correto.
O garçom, por exemplo, possui o código 5134-05, que contempla atividades como atender clientes, anotar pedidos e servir alimentos e bebidas.
Já o cozinheiro geral é identificado pelo código 5132-05, enquanto o auxiliar de cozinha, cuja função é dar suporte no preparo de alimentos e manter a organização do espaço, está no código 5135-05.
Também é comum haver atendentes de lanchonete, registrados pelo código 5134-25, responsáveis por preparar lanches, operar o caixa e atender clientes no balcão.
Já a função de caixa, que envolve operar sistemas de registro de vendas e receber pagamentos, corresponde ao código 4211-25.
Embora pareça simples, cada um desses enquadramentos é resultado de uma descrição oficial que deve refletir fielmente o que o trabalhador faz no dia a dia.
Registrar um funcionário com um CBO diferente da função que ele realmente exerce é abrir espaço para problemas trabalhistas e fiscais. Imagine contratar um motoboy e registrá-lo como mensageiro interno. Em caso de fiscalização, a empresa poderá ser multada por fornecer informações incorretas, e o colaborador poderá exigir judicialmente o pagamento retroativo do adicional de periculosidade, além de outros direitos.
Além disso, o erro pode gerar inconsistências no eSocial, dificultando o fechamento da folha de pagamento e até bloqueando a emissão de guias. Também há reflexos previdenciários: caso o funcionário precise se afastar por acidente ou doença relacionada à função, a classificação incorreta pode complicar o acesso a benefícios.
A melhor forma de evitar erros é sempre consultar um contador antes de contratar e, em caso de dúvida, verificar a descrição oficial do CBO no site do Ministério do Trabalho.
O profissional de contabilidade poderá indicar qual código se encaixa melhor na atividade desempenhada e garantir que essa informação esteja correta em todos os documentos.
Além disso, é importante revisar periodicamente o quadro de funcionários, pois mudanças de função dentro da empresa podem exigir atualização do CBO registrado.
O CBO pode parecer apenas mais um código a ser preenchido na contratação de um funcionário, mas, na prática, ele é um elemento central para a segurança jurídica da empresa. No caso dos motoboys, utilizar o código 5191-10 garante que a função esteja corretamente registrada e evita questionamentos sobre direitos trabalhistas e adicionais salariais.
O mesmo cuidado deve ser estendido a garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, atendentes, caixas e todos os outros colaboradores. Um enquadramento correto protege o empregador, facilita a gestão trabalhista e garante que cada profissional receba os direitos que a lei prevê para a sua função.
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