O estabelecimento comercial atacadista, estabelecido neste Estado, deverá, a cada período de apuração, estornar do montante do débito registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, percentual de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte no percentual de um inteiro e dez centésimos por cento.
As condições para fruição deste BENEFÍCIO FISCAL são possíveis as empresas:
Venda Interestadual | R$ 100.000,00 |
Alíquota ICMS Interestadual | 12% |
ICMS Destacado em NF | R$ 12.000,00 |
Estorno de débito Compete Atacadista | - R$ 10.900,00 |
ICMS A RECOLHER COMPETE ATACADISTA | R$ 1.100,00 (1,1%) |
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