A maior parte dos consumidores pessoa física nunca parou para calcular o percentual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que está embutido nos produtos e serviços que consome. Porém, para as pessoas jurídicas, calcular corretamente a incidência desse tributo não apenas é fundamental como pode impedir o pagamento de multas.
Por isso, se você é o gestor de uma empresa ou dono de um negócio, precisa entender não apenas o que é o ICMS, mas também as diferentes alíquotas que incidem no recolhimento do imposto. Existe uma variação na alíquota do ICMS de estado para estado, justamente em função da natureza desse tributo: o ICMS tem gestão estadual, logo, cada unidade federativa pode estabelecer suas próprias alíquotas.
Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona o ICMS e como são as diferentes alíquotas através dos exemplos de três estados: Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.
O ICMS é um imposto cobrado pela circulação de mercadorias ou prestação de determinados tipos de serviço. Ou seja, a partir do momento que acontece uma compra ou uma venda de mercadoria ou serviço, há o fato gerador do ICMS.
O ICMS é uma das mais importantes fontes de receita para os municípios e, sobretudo, para os estados brasileiros. É através do recolhimento deste imposto que as unidades federativas adquirem recursos para investir nas mais diversas áreas, como infraestrutura, educação, saúde e segurança pública.
A cobrança do ICMS é regulamentada pela própria Constituição Federal, no artigo 155, e pela Lei Complementar 87, conhecida como Lei Khandir. Existem duas tabelas que norteiam a cobrança do ICMS: uma para a cobrança interna – quando um serviço ou mercadoria circula dentro de um mesmo estado – e outra para cobrança externa – quando o serviço ou mercadoria circulam em estados diferentes.
Difal é uma abreviatura para o termo diferencial de alíquota, que se refere às diferenças existentes nas alíquotas do ICMS entre os estados brasileiros.
Na prática, o difal é um índice calculado com base na diferença entre a alíquota interna do imposto do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem de um produto ou serviço.
Portanto, conhecer esse índice e a forma de calculá-lo é fundamental para empresários e gestores empresariais que realizam vendas em unidades federativas diferentes.
Porém, uma observação importante deve ser considerada: o difal não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional. Inclusive, a orientação é que, se houver cobrança do tributo para empresas que integram esse regime tributário, deve ser solicitado um pedido de revisão de demanda junto à Secretaria de Fazenda do estado correspondente.
A tabela de alíquotas interestaduais é outro elemento importantíssimo quando se fala no ICMS. Ela é uma espécie de guia que orienta as empresas brasileiras que comercializam produtos e serviços entre os estados..
Para entender a importância da tabela, é preciso compreender a dinâmica do ICMS. Esse imposto foi instituído pela Lei Complementar 87/1996 e define as alíquotas mínimas para as vendas internas – que acontecem dentro dos estados – e para as vendas externas, ou interestaduais.
Cada estado tem liberdade para definir a alíquota de ICMS sobre bens e produtos, logo, a tabela de alíquotas é um instrumento que informa os setores fiscal e tributário das empresas sobre a alíquota de cada estado. Isso garante o recolhimento do imposto de forma correta e evita problemas como evasões e eventuais multas.
Mudanças importantes marcaram a atualização da tabela de alíquotas interestaduais em 2024, portanto, é importante que gestores conheçam a fundo as alterações.
A principal diferença em relação aos anos anteriores é a diminuição das alíquotas interestaduais de ICMS para estados das regiões centro-oeste, norte e nordeste, de forma a estimular o crescimento da atividade econômica nesses locais.
Mudaram também as regras de partilha do imposto entre os estados de origem e destino. Agora, essas regras são aplicadas de forma uniforme em todas as operações interestaduais, independente do regime tributário das empresas envolvidas ou do tipo de produto.
Por fim, vale registrar que as mercadorias suscetíveis à substituição tributária passaram a sofrer um reajuste que será anualmente anexado ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), um índice inflacionário de referência no Brasil.
A tabela acima indica as alíquotas de ICMS interestaduais em 2024. Para interpretá-la corretamente, é preciso identificar o estado em que se vende um produto ou serviço e o estado para onde ele será destinado.
Assim, é possível cruzar as linhas e as colunas e chegar, então, ao valor do ICMS nas operações interestaduais.
Essa é uma tabela que fornece uma informação geral, porém, vale a pena consultar detalhes e legislações de cada estado, pois, em alguns deles, há leis complementares que podem alterar as alíquotas descritas na tabela. Esse acompanhamento, normalmente, pode ser feito nos sites das secretarias da fazenda de cada unidade federativa.
Algumas classes de itens como alimentação, bebidas, armas e munições podem ter alíquotas diferenciadas em determinados estados brasileiros.
De uma forma resumida, a lógica da tabela de alíquotas interestaduais de ICMS de 2024 obedece aos seguintes critérios:
Essa tabela deve ser usada em todas as operações que envolvem o ICMS. As empresas do regime normal de tributação (aquelas que não se enquadram no Simples Nacional) são obrigadas a pagar esse imposto.
Para as operações de venda dentro do próprio estado, uma lista também aponta as alíquotas de ICMS em 2024:
Acre: 19%;
Alagoas: 19%;
Amapá: 18%;
Amazonas: 20%;
Bahia: 20,5%;
Ceará: 20%;
Distrito Federal: 20%;
Espírito Santo: 17%;
Goiás: 19%;
Maranhão: 22%;
Mato Grosso do Sul: 17%;
Mato Grosso: 17%;
Minas Gerais: 18%;
Pará: 19%;
Paraíba: 20%;
Paraná: 19,5%;
Pernambuco: 20,5%;
Piauí: 21%;
Rio de Janeiro: 22%;
Rio Grande do Norte: 18%;
Rio Grande do Sul: 17%;
Rondônia: 19,5%;
Roraima: 20%;
Santa Catarina: 17%;
São Paulo: 18%;
Sergipe: 19%;
Tocantins: 20%.
Sabemos que falar sobre um imposto tão complexo como o ICMS de forma estritamente teórica pode soar abstrato, por isso, preparamos alguns exemplos tomando por base as regras e alíquotas de três estados brasileiros.
Você vai conhecer, através de exemplos práticos, como se são os cálculos desse imposto no Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais.
No território capixaba, a alíquota interna do ICMS é de 17%.
Portanto, se um produto tem valor de R$ 10, podemos fazer o seguinte cálculo:
10 x 1,7 = R# 1,70.
O valor do ICMS é, portanto, de R$ 1,70, quantia que é embutida no preço do produto final, que passa a ser de R$ 11,70.
Já o cálculo do ICMS interestadual leva em conta a diferença entre as alíquotas internas e a interestadual, conforme dados da tabela de alíquotas já apresentada neste artigo.
O exemplo acima serve como um norte, mas, para consultar regras específicas para categorias de mercadorias no Espírito Santo, é necessário consultar o Regulamento do ICMS do Espírito Santo – RICMS-ES.
Assim como no Espírito Santo, em Santa Catarina, a alíquota interna do ICMS também é de 17%.
Da mesma forma, se um produto tem valor de R$ 10, o cálculo do ICMS segue os mesmos passos do exemplo capixaba:
10 x 1,7 = R# 1,70.
O valor do ICMS é, portanto, de R$ 1,70, quantia que é embutida no preço do produto final, que passa a ser de R$ 11,70.
No caso do ICMS interestadual também leva-se em conta a diferença entre as alíquotas internas e a interestadual, conforme dados da tabela de alíquotas já apresentada neste artigo.
Em Santa Catarina, no entanto, há diferentes particularidades referentes ao RICMS. Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 26, inciso I, do RICMS/SC, ou de 12%, conforme expresso no artigo 19, inciso III, alínea “n”, da Lei Estadual nº 10.297/1996.
De forma resumida, a aplicação funciona assim:
Já em Minas Gerais, a alíquota do ICMS é de 18%. Isso significa que, para uma mercadoria com valor de R$ 10, nas operações internas, o cálculo do imposto se realiza pela fórmula:
10 x 1,8: R$ 1,80.
Dessa forma, o valor final é de R$ 11,80.
Para o cálculo do ICMS interestadual, como nos demais casos, leva-se em conta a diferença entre as alíquotas internas e a interestadual.
Porém, como em todos os demais exemplos, também é recomendável consultar o RICMS-MG, para conhecer regras específicas e eventuais incidências diferenciadas de alíquotas de acordo com determinados tipos de mercadorias.
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