Você já deve saber que empreender no Brasil não é uma tarefa, digamos, muito fácil. O país tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, sendo estas maiores até que as de países desenvolvidos, como os Estados Unidos ou o Japão, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além disso, a complexidade da legislação também se torna um grande obstáculo para os empresários, em especial para os que atuam dentro do regime Simples Nacional, para empresas com o faturamento de até 4,8 milhões de reais no ano.
Se você também faz parte deste grupo, saiba que uma maneira de reduzir os seus impostos é trazendo a sua empresa para o Espírito Santo, na Região Sudeste.
O Estado, que também é um dos mais rápidos na abertura de empresas do Brasil, apresenta diversos benefícios e vantagens para quem quer reduzir a sua carga tributária e melhorar o seu resultado financeiro.
Quer saber quais são eles? É só continuar a leitura deste conteúdo!
Um dos principais benefícios ao trazer a empresa para o Espírito Santo reside no fato de que, no Estado, as empresas do Simples Nacional não precisam antecipar parcialmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a maioria dos seus produtos.
A antecipação parcial do ICMS é uma modalidade de cobrança do imposto onde o destinatário da mercadoria, nas aquisições interestaduais, fica obrigado a recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Quando a empresa está no Lucro Real ou Presumido, é possível aproveitar o valor pago antecipadamente, porém, para empresas do Simples Nacional, esse valor não é recuperado e se torna um custo maior para essas empresas.
E ninguém gosta de ter mais custos na gestão do seu negócio, concorda?
O Diferencial de Alíquota do ICMS, também conhecido como DIFAL, é um imposto que é calculado a partir da realização de uma venda para não contribuintes do ICMS, nas operações interestaduais.
Ou seja, se você é uma empresa comercial e vende para uma empresa não contribuinte do ICMS ou uma pessoa física, você será obrigada a arcar com o DIFAL.
A boa notícia é que o Espírito Santo proporciona, às empresas do Simples Nacional, uma grande vantagem competitiva nesse sentido.
No Estado, esse imposto é menor, comparado com as demais empresas das regiões Sul e Sudeste, se transformando em mais um benefício que você pode obter ao trazer a sua empresa para cá.
No Espírito Santo, as empresas do Simples Nacional pagam de 5% à 8% para os produtos nacionais, enquanto as demais das regiões Sul e Sudeste, chegam a pagar um percentual de 10% à 13% sobre os mesmos produtos.
Já não bastassem todos esses benefícios, o Estado também conta com o incentivo fiscal do Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo, conhecido como COMPETE-ES.
Coordenado pelo Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (SECTI), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ), o COMPETE-ES é um incentivo fiscal destinado a empresas que comercializam mercadorias importadas e nacionais para todo o Brasil.
Quem adere ao programa, conta com o ICMS de suas operações interestaduais de apenas 1%, o que favorece a competitividade da empresa e permite a geração de mais emprego e renda para toda a população.
Quer ver um exemplo de como funciona na prática?
Imagine que a sua empresa seja aderente ao COMPETE-ES e esteja sediada aqui no Estado.
Ao vender um produto para uma pessoa física de São Paulo, no valor de R$ 250,00, o ICMS que você terá que pagar sobre ele será de apenas R$ 2,50 (1% de R$ 250,00).
Muito bom, não é mesmo?
Importante: O COMPETE-ES não é voltado para as empresas do Simples Nacional, o foco deste conteúdo. No entanto, caso a sua empresa faça parte do regime, tenha ultrapassado o limite de faturamento do mesmo e esteja apurando em regime ordinário (débito e crédito), ela pode, sim, participar do programa.
Ao contrário do que muitos pensam, trazer a empresa para o Espírito Santo e garantir todos esses benefícios fiscais não está diretamente atrelado a fazer a transferência de sua sede.
Você pode simplesmente abrir um novo CNPJ no Estado e vinculá-lo a uma filial.
Outra forma é a partir da terceirização da sua operação para um armazém logístico que, além de garantir todos esses benefícios, ainda permite que a sua empresa usufrua da excelente localização geográfica do Espírito Santo.
Agora, se o seu objetivo é realmente transferir a sua sede, saiba que terão algumas questões burocráticas para serem resolvidas antes.
Você precisará alterar o seu contrato social na Junta Comercial do Estado onde atua, cancelar a inscrição municipal da sua empresa, transferir documentos fiscais e, além disso, seguir todos os demais trâmites necessários para a abertura dela, como sede, no ES.
Uma boa assessoria contábil fará toda a diferença nessas horas. Os empresários que a contratam conseguem resolver a burocracia de forma rápida e prática, diminuindo também, como vimos ao longo deste post, os impostos pagos.
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