Sustentabilidade é uma das palavras de ordem em um mundo em que as mudanças climáticas já são uma realidade. As atividades econômicas são um fator de grande impacto nesse cenário de alteração do equilíbrio do planeta, por isso, ações sustentáveis são mais do que necessárias, são urgentes.
Nesse sentido, governos, setor empresarial e sociedade civil têm se movido no intuito de dar respostas à crise do clima. Uma das formas que as administrações públicas encontraram de incentivar as empresas a adotarem práticas sustentáveis é através de incentivos fiscais para práticas sustentáveis.
Incentivos fiscais para práticas sustentáveis se caracterizam como isenções, deduções ou créditos fiscais oferecidos pela administração pública na cobrança de impostos. Esses benefícios são concedidos a empresas que comprovam práticas ambientalmente corretas, de acordo com regras estipuladas pelos órgãos públicos responsáveis, no sentido da preservação ambiental.
Esses incentivos podem variar de acordo com a região do Brasil e o setor de atuação das empresas em questão.
Hoje, vamos conhecer alguns benefícios fiscais que se aplicam a empresas e organizações que adotam práticas sustentáveis no Brasil.
A Lei do Bem (11196/2005) traz benefícios significativos para a inovação voltada à sustentabilidade. Essa legislação foi estruturada para estimular avanços tecnológicos, mas seu alcance vai além da tecnologia convencional. Ela beneficia diretamente empresas que direcionam esforços para soluções sustentáveis. Projetos voltados à redução de impactos ambientais, melhoria na eficiência energética, ou desenvolvimento de produtos e processos mais ecológicos podem ser enquadrados como inovação tecnológica e, consequentemente, qualificados para os incentivos fiscais.
Entre as iniciativas de inovação que incluem a sustentabilidade e estão previstas na Lei do Bem, temos:
Entre os benefícios que podem ser concedidos via Lei do Bem a projetos com essas características, estão:
Outra iniciativa inovadora no âmbito dos benefícios fiscais para práticas sustentáveis vem da cidade do Rio de Janeiro. Em junho de 2023, a prefeitura carioca sancionou a primeira lei do país de incentivo ao mercado voluntário de crédito de carbono, a Lei nº 7.907/2023, que cria incentivos fiscais para que empresas da cadeia de crédito de carbono se desenvolvam na cidade.
O ISS Neutro estabelece que empresas que adotam medidas para neutralizar suas emissões de carbono podem receber descontos no ISS (Imposto Sobre Serviços), com deduções de até 60%. Para participar, é necessário que a organização:
Essa abordagem conecta diretamente a tributação municipal à adoção de práticas sustentáveis, incentivando um compromisso com metas ambientais globais, como o Acordo de Paris.
A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA), instituída pela Lei nº 14.119/2021, estabelece diretrizes para remunerar pessoas físicas e jurídicas que preservam e recuperam ecossistemas no Brasil. O programa visa promover a sustentabilidade e valorizar práticas que gerem benefícios ambientais, como a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos e a captura de carbono.
Os serviços ambientais são as contribuições voluntárias de indivíduos ou organizações que preservam, recuperam ou melhoram áreas naturais, garantindo o fornecimento de benefícios ecológicos à sociedade, como conservação de florestas nativas, recuperação de áreas degradadas, proteção de mananciais e corpos d’água e redução de emissões de gases de efeito estufa.
A PNPSA permite que o pagamento pelos serviços ambientais seja feito por meio de:
Os valores pagos são financiados por iniciativas públicas e privadas, com o objetivo de criar um ciclo econômico que valorize o meio ambiente como ativo essencial.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários, possuidores ou titulares de imóveis localizados em áreas urbanas. Cada cidade brasileira faz a arrecadação e a gerência desse tributo de acordo com a sua legislação municipal e algumas delas já estão incluindo benefícios para iniciativas sustentáveis no âmbito da construção civil e urbanismo, o chamado IPTU Verde.
Entre as ações que podem ser render descontos na cobrança do IPTU, nas cidades em que esse tipo de benefício já estão regulamentado, estão o uso de energia solar, sistemas de reaproveitamento de água da chuva, uso de cobertura vegetal no solo para absorção da água das chuvas e a adoção de telhados ecológicos.
É importante consultar a legislação da sua cidade para entender se existe regulamentação para benefícios fiscais ligados ao IPTU Verde.
A gestão de benefícios fiscais é a especialidade da B2B Contabilidade, uma consultoria contábil com ampla expertise na implantação e viabilização de benefícios fiscais para diversos setores produtivos.
Com a agenda climática tornando-se um assunto cada vez mais central no setor econômico, a tendência é de que os governos passem a incentivar cada vez mais iniciativas sustentáveis. Você pode contar conosco para transformar essas oportunidades em crescimento e maior solidez para o seu negócio.
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