Se você tem uma propriedade rural, deve estar atento ou atenta ao ITR, que nada mais é do que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Bem como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), esse tributo também conta com prazos para pagamento e pode trazer algumas penalidades e multas para quem não o cumpre.
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Instituído pela Lei n° 9.393/96 e previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou ITR incide, como o nome já pode adiantar, sobre propriedades rurais.
Devendo ser pago pelo seu proprietário, titular do domínio útil ou pelo possuidor do título, o imposto varia de acordo com o tamanho da propriedade e é uma maneira de garantir que as terras sejam utilizadas de maneira produtiva, e que os proprietários rurais contribuam também para o desenvolvimento do país e cidades onde se localizam.
Isso porque o dinheiro arrecadado tem três destinos: os cofres do governo, do Orçamento da União e das prefeituras.
Para calcular o valor do ITR, considera-se o tamanho da propriedade. Quanto maior, mais impostos.
Desta maneira, basta multiplicar o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota, que pode ser uma das relacionadas abaixo.
O VTNt nada mais é do que o valor obtido ao se excluir benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas do valor total do imóvel. É esta que será a parte da propriedade a ser considerada no cálculo.
Também deve-se excluir áreas de reserva legal e de reserva permanente, de interesse ecológico, servidão ambiental, cobertas por florestas nativas em regeneração e alagadas para reservatórios de energia elétrica.
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, ou seja, imóveis com área igual ou inferior a:
Vale lembrar que essas regras somente se aplicam a quem administra a propriedade de forma só ou até mesmo com a família, mas sem possuir uma segunda ou terceira propriedade em seu nome.
Também são isentos de pagar o ITR, de acordo com a Lei:
1. O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
2. O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário:
O vencimento do ITR ocorre anualmente e a data limite para pagamento varia de acordo com o tipo de propriedade rural e a sua localização.
Geralmente, o prazo é estabelecido entre os meses de agosto e setembro de cada ano, mas é fundamental verificar o calendário atualizado disponibilizado, pela Receita Federal, por meio de Instrução Normativa.
Neste ano, por exemplo, como te contamos em nossas redes sociais, o prazo foi de 14 de agosto a 30 de setembro.
É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a declaração do ITR ou DITR deve ser feita anualmente.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), com informações referentes ao imóvel; e, ainda, pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), com informações relacionadas à apuração do imposto.
O não cumprimento dessa obrigação, como sabemos, pode resultar em multas e penalidades, por isso é fundamental estar atento aos prazos e cumprir com as obrigações fiscais.
Diferente do IPTU, que chega na casa de cada contribuinte, fazer a declaração do ITR é como fazer a do IRPF: é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício do ano através do site da Receita Federal do Brasil.
O valor mínimo do imposto é de 10 reais, e ele pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma delas seja maior do que 50 reais.
Caso o valor do imposto seja menor do que 100 reais, este deverá ser pago em cota única. Já caso queira adiantar as suas parcelas, não há necessidade de reenvio da declaração por parte do contribuinte.
Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
Declarar o ITR dentro dos prazos, com o envio de todas as informações corretas e atualizadas, e pagamentos dentro do prazo, é de extrema importância não apenas nessa, como em qualquer outra situação relacionada ao pagamento de tributos.
Portanto, certifique-se e confira todos os detalhes sobre sua área rural: benfeitorias, reservas legais e demais dados requeridos.
Somente assim você irá conseguir manter a regularidade da sua propriedade perante o Fisco e evitar problemas futuros.
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