É fato que a reforma tributária brasileira, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação de tributos do país nas últimas décadas e gera muitas dúvidas. Entre os muitos pontos, uma das questões mais recorrentes é: afinal, o Brasil terá um Imposto Único sobre Circulação (IUC)?
Neste artigo, vamos esclarecer esse conceito e explicar como funcionará a nova estrutura de tributos sobre o consumo, o papel do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e por que, mesmo não sendo chamado oficialmente de “IUC”, esse novo tributo cumpre a função de unificar a tributação sobre circulação de bens e serviços.
A ideia de um imposto único sobre circulação – ou IUC, como vem sendo popularmente chamado – parte do desejo de simplificar o atual modelo tributário brasileiro, que é notoriamente complexo, cheio de sobreposições e com diferentes regras nos níveis federal, estadual e municipal.
Hoje, quando falamos em tributação sobre circulação de bens e serviços, estamos lidando com pelo menos dois tributos principais:
Ambos possuem regras próprias, alíquotas diferentes e sistemas de fiscalização distintos. Essa fragmentação gera insegurança jurídica, dificulta o planejamento tributário e cria distorções econômicas, como a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios.
Nesse contexto, a proposta de um IUC surge como uma solução para consolidar a tributação sobre circulação de mercadorias e serviços em um único imposto, com legislação uniforme, base ampla e regras claras.
Sim e não. A reforma tributária brasileira não institui um imposto único no sentido estrito – ou seja, um único tributo nacional que concentre toda a tributação sobre consumo. Em vez disso, ela adota o modelo do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que cria dois novos tributos:
Ou seja, haverá dois impostos com base ampla, não cumulativos, que incidem sobre praticamente todos os bens e serviços, com legislação padronizada e cobrança no destino (local do consumo). Esse modelo aproxima o Brasil dos sistemas de IVA adotados em diversos países desenvolvidos.
No entanto, apesar de serem dois tributos, a experiência do contribuinte será de simplificação: um sistema centralizado, com nota fiscal eletrônica unificada, escrituração integrada e compensação automática de créditos.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será o tributo que unificará a tributação sobre circulação de mercadorias e serviços no âmbito subnacional, ou seja, ele substituirá:
Trata-se de um imposto:
O IBS será arrecadado de forma centralizada, por meio de um sistema único de administração – o Comitê Gestor do IBS – que distribuirá os valores arrecadados entre estados e municípios conforme critérios pré-definidos.
Por que o IBS não é chamado de IUC oficialmente?
O nome “Imposto Único de Circulação” (IUC) não consta no texto da reforma tributária e não será adotado oficialmente porque poderia passar a falsa ideia de que haverá um único tributo sobre o consumo em todo o país.
Como a reforma adota o modelo dual (CBS e IBS), a escolha foi manter os nomes distintos para refletir a repartição de competências entre a União e os entes subnacionais. Contudo, sob a ótica do contribuinte, o IBS cumpre exatamente o papel de unificação da tributação sobre circulação de bens e serviços, sendo o “IUC” na prática.
A transição para o novo modelo será feita de forma gradual, para permitir a adaptação de empresas, governos e sistemas de arrecadação. Veja o cronograma básico:
Durante o período de transição, as empresas terão que conviver com os dois sistemas — o antigo e o novo — o que demandará atenção redobrada das áreas fiscal e contábil.
Embora o nome “Imposto Único de Circulação” não seja oficial, o espírito da proposta se concretiza no IBS. Para empresários e gestores fiscais, o importante é compreender que a unificação do ICMS e ISS está confirmada e será substituída pelo IBS e que a reforma traz mais simplicidade, previsibilidade e neutralidade tributária.
Toda essa adaptação exigirá planejamento estratégico e atualização dos sistemas internos.
Se sua empresa ainda não começou a se preparar, este é o momento ideal para se antecipar às mudanças e garantir conformidade e eficiência na transição tributária que transformará o Brasil nos próximos anos.
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