Muito se fala dos benefícios fiscais como forma de as administrações públicas incentivarem o desenvolvimento de regiões e potencializarem a geração de emprego e renda. No entanto, o que pouco se fala é que os benefícios fiscais são um tipo de subvenção governamental.
É importante, para gestores e líderes de setores estratégicos, conhecer o universo das subvenções governamentais, pois elas podem fazer parte de uma estratégia inteligente de maximização de lucros que aumentam a solidez dos negócios.
Esse é um ponto especialmente crítico porque uma nova lei das subvenções foi sancionada no Brasil no início de 2024, trazendo algumas novas regras para a concessão e execução desses benefícios.
Neste artigo, vamos oferecer um guia completo sobre a subvenção governamental e sobre as mudanças trazidas pela nova legislação.
A subvenção governamental é qualquer tipo de auxílio concedido pelo governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, destinado a entidades públicas ou privadas.
Para ser classificado como uma subvenção, esse auxílio não precisa necessariamente ser um empréstimo ou uma ajuda em dinheiro, mas mecanismos como os subsídios (créditos para financiamentos ou empréstimos com juros abaixo do mercado), incentivos fiscais ou doações são enquadrados dentro dessa norma.
Tão importante quanto entender o que é a subvenção governamental, é compreender o que não pode ser considerado dentro dessa definição. Não podem ser consideradas como subvenção do governo as medidas que não podem ser contabilizadas em dinheiro. Como exemplo, temos as assistências técnicas e de comercialização gratuitas e as concessões de garantias.
Além disso, também não pode ser entendida como subvenção, as transações governamentais que não podem ser diferenciadas das transações comerciais normais da entidade. Um exemplo disso é o da política de compras do Governo que seja responsável por parte das vendas da entidade.
Uma das características das subvenções governamentais é que as entidades públicas ou privadas que são beneficiadas por essas medidas precisam cumprir algumas contrapartidas, ou seja: precisam se adequar a algumas condições para receber o benefício em questão.
Quase toda subvenção tem como regra que a entidade beneficiada comprove que está utilizando o benefício para o devido fim. Normalmente, essas subvenções são fiscalizadas e, se a entidade beneficiária não cumprir as regras, pode perder o benefício.
A lei 14789/2023, conhecida como Nova Lei de Subvenção Governamental, trouxe atualizações sobre todo esse regramento. Na prática, ela tornou mais exigentes as contrapartidas para que entidades públicas e privadas possam acessar os benefícios.
O texto da nova lei restringe a concessão de benefícios fiscais apenas para as subvenções destinadas a investimentos, excluindo as subvenções para custeio, como despesas operacionais.
Essa mudança reorienta o foco da política de incentivos fiscais, direcionando-o para o crescimento econômico de longo prazo, ao invés de funcionar apenas como um alívio para despesas operacionais. A estratégia por trás disso é estimular investimentos produtivos que possam gerar retorno à economia, ao mesmo tempo em que proporciona maior transparência no uso dos recursos públicos.
Para as empresas, as subvenções destinadas a investimentos podem ser convertidas em créditos fiscais, permitindo que esses valores sejam abatidos de impostos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, caso o montante dos créditos exceda os valores devidos em impostos, a empresa pode solicitar a devolução de parte desse valor.
Outro ponto de atenção na nova legislação é o estabelecimento de regras claras para a habilitação das empresas que desejam acessar esses benefícios, bem como a introdução de um limite temporal para o uso dos créditos fiscais. Mesmo que a implementação ou expansão de um projeto ocorra no mesmo ano da subvenção, os créditos só poderão ser utilizados no exercício seguinte, a partir do reconhecimento das receitas da subvenção.
A lei também reforça a necessidade de as empresas manterem regularidade fiscal e cumprirem todas as condições estabelecidas no ato da concessão, sob pena de perderem o direito aos benefícios.
Lei anterior | Lei atual | |
Tributos federais | Os tributos federais sobre as subvenções de custeio eram isentos. | A isenção foi extinta, e surgiu a possibilidade de gerar crédito fiscal restrito para o desconto de impostos de subvenções de investimento. |
Juros sobre o capital próprio (JCP) | Reservas de capital e de lucro eram parte dos cálculos sobre a despesa com JCP. | Reservas de capital e de lucro serão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP (exceto de incentivo fiscal de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros). |
Subvenções concedidas pela União, estados, municípios e em relação ao ICMS | Não entravam na base de cálculo de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). | Entram na base de cálculo de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). |
Uso do crédito fiscal | Não havia limitação para a utilização do benefício. | Limitação temporal para o uso do crédito fiscal. Mesmo que a obra de implantação ou expansão seja concluída no mesmo ano da concessão da subvenção, os créditos só podem ser utilizados a partir do ano seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção. |
Passivos | Negociação era mais onerosa e complexa para o contribuinte e envolvia litígios. | Aderindo à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, serão aceitas as normas futuras da lei, incluindo condições e limites para aproveitamento de créditos fiscais. Caso contrário, a transação pode ser rescindida e os débitos voltam a ser questionados. |
As subvenções governamentais são mecanismos que empresas de diversos tipos, portes e segmentos de atuação devem conhecer para garantir as maiores oportunidades de crescimento sustentável.
No entanto, gerenciar todo esse arcabouço de regras, sobretudo após a mudança na Lei das Subvenções, pode ser um desafio que traz mais dificuldades do que soluções. Afinal, a má gestão da subvenção pode levar o negócio a perder os benefícios.
É por isso que você deve conhecer a B2B Contabilidade! Com uma larga experiência na gestão e no planejamento contábil, nossos profissionais ajudam a sua empresa a cumprir todos os requisitos e prazos legais na gestão das subvenções, garantindo total conformidade com a nova lei.
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