Já ouviu falar no Programa Litígio Zero?
Uma das novas iniciativas do Governo Federal e do Ministério da Fazenda, junto, por exemplo, com o programa Desenrola, também voltado para a renegociação de dívidas, o Litígio Zero tem o objetivo de renegociar as dívidas tributárias de empresas de todo o Brasil.
Recentemente, sua adesão foi prorrogada para o dia 28 de dezembro, o que significa que ainda dá tempo da sua empresa quitar os seus débitos com o Fisco.
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O Programa Litígio Zero ou Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é uma medida extraordinária de regularização tributária que oferece a oportunidade de renegociar dívidas através da transação tributária.
Este programa abrange débitos presentes nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de incluir aqueles de pequeno valor no âmbito contencioso administrativo e de inscritos em dívida ativa da União.
Mas não apenas isso.
Quem adere ao PRFL, tem a possibilidade, ainda, de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo o próprio Governo Federal, o objetivo do Litígio Zero é viabilizar a solução de conflitos fiscais por meio de concessões mútuas, promovendo a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
Além disso, visa, ainda de acordo com o Governo, “garantir que a cobrança de créditos tributários em disputa administrativa seja conduzida de maneira a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes”.
Por fim, a efetivação do princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal também é um objetivo fundamental do programa.
O Programa Litígio Zero é voltado para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e também pessoas jurídicas de qualquer porte.
Para cada categoria, os valores a serem recuperados se diferenciam:
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem usufruir de benefícios fiscais para créditos tributários de até 60 salários mínimos (equivalentes a R$ 79,2 mil).
O pagamento pode ser realizado em até 12 prestações mensais, com a opção de desconto de 40% ou 50% sobre o valor total do débito, incluindo principal, juros e multa.
No caso de pessoas jurídicas, o programa se destina a créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O pagamento pode ser parcelado em até 12 prestações mensais, com a possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores referentes a juros e multas, respeitando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito.
Também há a flexibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.
Independentemente da opção de pagamento selecionada, a prestação mínima será de R$ 100,00 para pessoas físicas, R$ 300,00 para microempresas ou empresas de pequeno porte, e R$ 500,00 para pessoas jurídicas em geral.
Em situações em que houver recolhimento abaixo do devido, o valor deverá ser ajustado conforme necessário.
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zero deve ser realizada por meio da abertura de um processo digital no Portal e-CAC, no site da Receita Federal.
Ao efetuar a adesão, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária” na Área de Concentração de Serviço e, em seguida, escolher o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
O processo deve incluir o preenchimento do Requerimento de Adesão, disponível no formulário específico no Portal e-CAC, a comprovação do recolhimento da prestação inicial e, quando aplicável, a certificação emitida por um profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade, atestando a existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Você pode contar com a B2B Contabilidade não apenas para essa parte do processo, como para todo ele.
O contribuinte também deve obrigatoriamente aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), mantendo a adesão durante todo o período da transação, com exceção dos casos em que a adesão seja impossibilitada, como no caso de devedores falecidos ou empresas inaptas, baixadas ou suspensas.
Até agosto, o Litígio Zero já tinha arrecadado 3,6 bilhões de reais para os cofres públicos, segundo números da Receita Federal.
Especialistas indicam que o número ainda é considerado baixo considerando o número de empresas e de débitos fiscais existentes no país.
Inicialmente, o Programa fora oficialmente aberto em 1º de fevereiro e previa adesões até 31 de março. Em seguida, a data foi prorrogada para o dia 31 de maio e, depois, para 31 de julho.
Até a publicação deste conteúdo, o prazo era até o dia 28 de dezembro de 2023. Caso seja prorrogado novamente, o post será atualizado.
Ficou com dúvidas sobre o programa? Quer saber como aderir a ele com segurança e se certificar de não enviar informações e números errados?
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