Mesmo com todos os avanços em relação aos regimes de trabalho e formas de tributação, muitas pessoas ainda hoje começam a organização da empresa sem se profissionalizar da forma correta.
O que poucos sabem é que, com algumas decisões equivocadas, correm-se alguns riscos, que podem gerar multas e problemas junto à Receita Federal.
Nesse sentido, o e-commerce é uma das atividades mais praticadas em casos como esses.
Empreendedores iniciantes e ainda sem orientação contábil começam vendendo um produto ou outro, com operação pequena, onde a própria pessoa posta o objeto nos Correios.
Passado um tempo, com posterior crescimento do negócio, já são centenas de postagens/mês – e um faturamento grande que pode acabar caindo na malha fina.
Mas, afinal, qual é o melhor regime tributário para esse tipo de atividade?
Quais são as vantagens de cada um? Existe algum tipo de benefício fiscal? Se sim, como saber qual escolher?
É o que vamos entender no conteúdo de hoje!
Acompanhe a leitura!
Como nas demais empresas, também são três os regimes tributários os quais um e-commerce pode se enquadrar: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
“Existe algum regime que seja o melhor ou mais recomendado?”, você pode estar se perguntando.
E a resposta é: depende.
Depende do seu faturamento, do tamanho da sua loja virtual, dos seus objetivos a médio e longo prazo…
Para não ter dúvidas, o mais indicado é sempre procurar uma assessoria contábil como a oferecida pela B2B Contabilidade, especialista em planejamento tributário e em benefícios fiscais com atuação em diversos Estados do Brasil.
Mas a gente consegue te adiantar um pouco mais sobre esses regimes por aqui também!
Desta forma, você já fica um pouco mais por dentro antes de entrar em contato com a gente.
Veja!
No Simples Nacional, o faturamento do seu e-commerce não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano.
De todos os regimes, ele, como o nome já pode adiantar, é o dos mais simples regimes tributários.
Além da possibilidade de pagar todos os tributos, como IRPJ, ICMS e PIS/₢COFINS, em uma só guia, o Simples Nacional traz uma menor complexidade nas obrigações fiscais, com uma baixa carga tributária considerando o faturamento menor, de acordo com a tabela abaixo.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Em contrapartida, os e-commerces que fazem parte do regime Simples Nacional não têm direito a benefícios fiscais concedidos por determinados Estados, como veremos mais à frente.
Leia também: Entenda a antecipação de ICMS ao Simples Nacional
Por outro lado, e-commerces que optam pelo regime Lucro Presumido podem faturar até R$ 78 milhões/ano e possuem as alíquotas praticamente fixas para os impostos federais, como podemos ver abaixo, em ordem crescente:
PIS: 0,65%
CSLL: 1,08%
IRPJ: 1,20%
COFINS: 3%
ICMS: Variável segundo o Estado
As empresas desse regime contam, ainda, com outras vantagens, como o fato de poderem conseguir crédito segundo seus ICMS e IPI e, ainda, de aderir a regimes especiais para o ICMS.
Veja também: Benefício Fiscal E-commerce 1% de ICMS no Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.
Como desvantagens, os e-commerces que se encaixam como Lucro Presumido devem pagar impostos mesmo que tenham prejuízos em suas operações e não utilizam benefícios fiscais para tributos como o IRPJ e o CSLL.
Tido como o regime tributário para e-commerce mais completo, o Lucro Real permite faturamento de mais de R$ 78 milhões por ano e pode ser aplicado a qualquer tipo de empresa.
Seus impostos, inclusive, não são calculados em cima dele, mas, sim, em cima do lucro líquido do e-commerce, podendo esse fato ser positivo para lojas com margem de lucro pequena.
Fora isso, e-commerces do Lucro Real têm maior possibilidade de adesão a regimes tributários em qualquer esfera – e consequente recuperação de créditos tributários em todas elas também.
No entanto, suas obrigações fiscais são mais complexas e, em casos de e-commerces com alta margem de lucro, o recolhimento é maior também, de acordo com as alíquotas abaixo.
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
CSLL: 9%
IRPJ: 15% + adicional de IR de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil
ICMS: Variável segundo o produto e o Estado. Podendo utilizar benefício fiscal e recolher somente 1% de ICMS nas vendas.
Além dos regimes tributários clássicos citados anteriormente, existe, ainda, uma quarta possibilidade para quem tem o próprio e-commerce: a de ser Microempreendedor Individual (MEI).
Sim, é possível atender desta forma, desde que o seu CNAE esteja vinculado a atividade relacionada a comércio eletrônico.
No entanto, vale lembrar que, apesar de te dar um CNPJ e permitir a emissão de notas fiscais para as suas operações, quem é MEI só pode ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Passando disso, a empresa automaticamente já é desenquadrada do regime e pode sofrer as respectivas sanções da Receita Federal.
Mais uma vez, vale ressaltar a importância de ter uma assessoria contábil para auxiliar na escolha do melhor regime tributário para o seu e-commerce.
Caso você já tenha um em qualquer dos regimes citados, vale, de igual maneira, contar com alguém ao seu lado para prestar este serviço, seja para fazer a transição de um regime para outro – no caso de você, por exemplo, estar ultrapassando o faturamento máximo permitido -, seja para checar se você e sua empresa estão em dia com o Fisco.
Por fim, mas não menos importante, é de extrema relevância que você conheça os benefícios fiscais oferecidos por cada regime e Estado para quem tem um e-commerce.
No Espírito Santo, por exemplo, por meio do COMPETE E-commerce, sua loja virtual pode pagar apenas 1% sobre as vendas interestaduais destinadas ao consumidor final.
Já em Minas Gerais, o incentivo fiscal do e-commerce permite que os percentuais de ICMS passem a ser calculados de acordo com a alíquota original da nota fiscal e se a venda é interestadual ou para dentro de Minas Gerais.
As empresas de Santa Catarina, de igual maneira, contam com o TTD do E-commerce (TTD 478) e a carga efetiva do ICMS pode chegar a percentuais de 1,4% a 2,4% nas vendas interestaduais.
Independente de você morar nesses Estados ou não, você pode ter endereços ou centros de distribuição localizados neles e aproveitar as vantagens de cada um desses benefícios.
Fale com a B2B Contabilidade para saber mais detalhes e descubra qual regime (e benefício) se aplica melhor ao seu caso!
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