Apesar de já estar em vigor desde a data de sua publicação, em abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ainda causa muitas dúvidas entre as pessoas.
Trazendo novidades quanto a sua forma de abertura, modalidades e, também, algumas exclusões, a lei teve a modernização dos procedimentos de licitação e contratação de obras, serviços e compras públicas como um de seus principais objetivos.
Entenda de uma vez por todas as mudanças propostas por ela!
Uma licitação, como sabemos, é o nome que se dá ao processo pelo qual entidades governamentais ou públicas adquirem bens, produtos, serviços ou obras, contratando pessoas físicas ou jurídicas para fornecê-los.
Seu principal objetivo é garantir a seleção de fornecedores de forma justa, transparente e competitiva, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos e evitando gastos desnecessários e práticas de corrupção.
Durante uma licitação, as empresas interessadas em fornecer os produtos ou serviços apresentam suas propostas para avaliação, que é feita de acordo com critérios pré-estabelecidos, como preço, qualidade, experiência, capacidade técnica, entre outros – falamos mais sobre eles à frente.
O fornecedor que melhor atender a esses critérios vence a licitação e, pronto, é escolhido para a contratação.
Dessa maneira, quando falamos da Lei de Licitações, estamos falando sobre uma lei que, na prática, regulamenta todo esse processo, com normas e regras que devem ser seguidas à risca.
A nova Lei de Licitações é conhecida dessa maneira porque, além de ser mais recente, de apenas dois anos atrás, atualizou a própria sanção da regulamentação das licitações, esta feita em 21 de junho de 1993, sob a forma da Lei nº 8.666.
De acordo com o Governo Federal, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como dito no início deste conteúdo, ela já está em vigor desde a sua data de publicação, mas ainda causa muitas dúvidas nas pessoas, pois as leis anteriores que falavam sobre a questão – Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/00 (Lei do Pregão) e Lei nº 12.492/11 (Regime Diferenciado de Contratação) – só foram revogadas este ano, dois anos depois, no dia 1º de abril de 2023.
Entre as principais mudanças da Lei nº 14.133/2021 que você precisa saber, estão:
Com o avanço da tecnologia e a experiência vinda da pandemia do coronavírus, que ainda fazia parte da realidade do mundo em abril de 2021, a nova lei determina que as licitações devem ser abertas considerando o formato digital.
Segundo o artigo 12, inciso VI: “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.
Junto com a modalidade tomada de preço, a nova Lei das Licitações determina que não exista mais a modalidade carta-convite entre as modalidades de contratação.
Além disso, inclui também a modalidade diálogo competitivo, que se junta às demais: concurso, leilão, pregão eletrônico e concorrência.
Outra significativa mudança trazida pela lei é o fato de que as disputas agora podem ser abertas, fechadas ou combinadas.
A empresa que quiser participar de determinada licitação deverá, assim, ficar atenta ao modo de disputa escolhido e determinado por meio de edital.
Ainda que a redação da Lei nº 14.133/2021 fale de uma abrangência que envolve “administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, algumas empresas ficam de fora com a sua publicação.
São elas: sociedades de economia mista, estatais regidas pela Lei 13.303/16, e empresas públicas.
A sanção de suspensão, prevista na Lei nº 8.666/1993, foi retirada na nova Lei de Licitações.
Desta maneira, multa, advertência, declaração de inidoneidade e o impedimento de licitar e contratar ficam definidas como as principais formas de sanção de uma empresa.
Maior desconto, maior retorno econômico e melhor técnica entram no hall de novos critérios de julgamento na Lei de Licitações aprovada.
Mas atenção!
Os critérios de menor preço, maior lance (Modalidade Leilão) e menor preço e técnico continuam a existir.
Mais uma novidade foi quanto aos valores de dispensa de licitação.
Segundo a nova lei, para bens e outros serviços, a dispensa pode ser de até R$ 50 mil. Já para serviços de manutenção de veículos, e obras ou serviços de engenharia, esse valor chega até R$ 100 mil.
Também é garantido, pela nova Lei de Licitações e Contratos, a possibilidade de colocar um caráter sigiloso nos orçamentos.
Isso, é claro, desde que o interesse seja justificado, como colocado pelo artigo 24.
Para a nova lei, o gestor público pode continuar a exigir que o contrato seja cumprido caso seja de sua opção.
No entanto, o artigo 101 frisa que, em caso de obras e serviços de engenharia, caso o acordo não seja cumprido, a responsabilidade pela conclusão do projeto se torna da seguradora.
Fica acordado que, em casos de dispensa de licitação e inexigibilidade, a contratação direta é permitida.
Entretanto, segundo a nova lei, ela deve ter o prazo de um ano em casos emergenciais, deve seguir o valor limite para contratação e fica condicionada, ainda, à criação de um sistema de dispensa eletrônica.
Na nova Lei de Licitações, é possível encontrar disposições relacionadas ao credenciamento, registro de preços, registro cadastral, pré-qualificação e manifestação de interesse.
Todos eles são procedimentos auxiliares que podem ser usados pelos órgãos públicos, portanto, vale ficar de olho!
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Desta maneira, se a sua empresa pensa em se tornar fornecedora do poder público, o escritório pode te ajudar a entender melhor a nova Lei de Licitações e fazer com que você concorra ao edital seguindo todos os pré-requisitos e regras.
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