Empresários e gestores de negócio, no Brasil, conhecem bem os desafios representados pela gestão tributária e fiscal e também o peso que os impostos representam para o caixa de qualquer negócio. Nesse sentido, conhecer recursos com o PER/DECOMP, que permite a compensação de alguns tributos federais, é essencial, pois pode representar uma importante economia.
Dominar o funcionamento do PER/DECOMP permite reduzir os débitos e aumentar a eficiência, em meio ao complexo labirinto de normas e regras fiscais existentes no Brasil.
No artigo de hoje, você vai entender como esse recurso funciona e saber como solicitá-lo.
PER/DCOMP é a sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação e se trata de uma ferramenta digital desenvolvida pela Receita Federal.
Esse recurso oferece aos contribuintes a possibilidade de solicitar a devolução de tributos pagos indevidamente ou em excesso, assim como realizar a compensação de créditos tributários com débitos fiscais.
O PER/DCOMP pode permitir a recuperação de valores que foram pagos a mais ou de forma indevida, contribuindo assim para uma maior liquidez nas finanças corporativas. É um elemento de conhecimento obrigatório por parte de contadores empresariais, assim como de toda a equipe de contabilidade de companhias de todos os portes.
Apesar das facilidades oferecidas pelo PER/DECOMP, é preciso ficar atento às diferentes existentes entre essa ferramenta e outra com o nome parecido, a DECOMP.
A DECOMP é um recurso que tem como finalidade exclusiva a compensação de créditos previdenciários. A PER/DECOMP tem uma espectro de atuação mais amplo, permitindo que o contribuinte reivindique tanto créditos previdenciários como não previdenciários.
Em termos práticos, a compensação PER/DCOMP é um mecanismo pelo qual os contribuintes podem abater os valores devidos de tributos utilizando os créditos disponíveis. Isso significa que, ao invés de realizar o pagamento integral de determinado imposto, o contribuinte pode empregar os créditos existentes para quitar ou diminuir o montante devido.
Para efetivar a compensação via PER/DCOMP, o contribuinte deve preencher o formulário eletrônico correspondente ao tipo de crédito que deseja compensar (previdenciário ou não previdenciário) e informar os dados relativos ao débito a ser abatido. O sistema PER/DCOMP, então, processa a solicitação e verifica sua validade, garantindo que todos os requisitos e condições para a compensação sejam atendidos.
É importante destacar, no entanto, que o processo de compensação via PER/DCOMP pode ser complexo e minucioso, tornando o papel do contador essencial nessa operação. A expertise desse profissional assegura o cumprimento correto das obrigações fiscais, evitando possíveis problemas com a Receita Federal e garantindo a conformidade legal da empresa.
Vale reforçar que, por ser um programa gerenciado pela Receita Federal, o PER/DECOMP só permite a solicitação de compensação ou restituição de impostos da esfera federal.
Não entram na esfera de atuação do programa tributos:
E também:
Para fazer o pedido de compensação ou restituiçao via PER/DECOMP, o contribuinte pode fazer o download do programa através do site da Receita Federal.
No entanto, é importante ficar atento, pois nem todos os créditos podem ser solicitados dessa maneira. A própria Receita Federal disponibiliza um site com o detalhamento de como deve ser feita a solicitação das compensações e restituições via PER/DECOMP de acordo com os diferentes impostos que são englobados pelo programa.
E é justamente por isso que sua gestão deve ser feita por profissionais altamente especializados, o que evita que sua empresa possa enfrentar problemas com a Receita Federal, como multas. Por isso, a contratação de uma assessoria contábil e fiscal especializada na gestão empresarial, como a B2B Contabilidade, deve ser seriamente considerada pelos administradores de negócios.
Entre em contato e entenda como podemos ajudar o seu negócio a assegurar a solidez e a máxima eficiência contábil e fiscal através de programas como o PER/DECOMP e outros recursos.
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