Entre as diversas exigências feitas pela Receita Federal às empresas no Brasil, uma delas se refere aos benefícios fiscais, a DBF: Declaração de Benefícios Fiscais. E mais do que saber o que é essa declaração, é importante ficar atento aos seus prazos, para se manter em conformidade com a Receita.
Isso é o que você verá neste artigo.
A Declaração de Benefícios Fiscais é de caráter anual e obrigatória. A Receita Federal cobra esse documento de projetos ou fundos utilizados nos incentivos fiscais e, obrigatória, deve conter os seguintes elementos:
A DBF é o instrumento pelo qual a Receita Federal consegue fiscalizar a aplicação dos benefícios fiscais concedidos pelos órgãos e administrações públicas.
Isso é fundamental, pois, a origem dos benefícios fiscais, normalmente, é o dinheiro dos impostos pagos por cidadãos em empresas brasileiras. Logo, a correta utilização desses recursos é imperativa e a fiscalização atende ao interesse público.
Além disso, a fiscalização da Receita visa comprovar que os incentivos fiscais estão sendo utilizados para a finalidade correta. Quase sempre esses recursos são concedidos pelos governos com objetivos e atividades econômicas específicas.
Através da fiscalização a Receita Federal consegue garantir que não esteja acontecendo um desvio da finalidade dos benefícios fiscais.
Por fim, a declaração ajuda os órgãos de controle a garantir que os recursos públicos não estão usados de forma a beneficiar entes privados para além do que ficou estabelecido como o objetivo pelos objetivos dos incentivos fiscais incidentes.
Como citado anteriormente, a entrega da DBF é obrigatória e anual. Para saber a data-limite exata da entrega do documento, o contribuinte precisa acompanhar os comunicados da Receita Federal sobre o tema.
Em 2024, por exemplo, o último dia para entrega da DBF foi 29 de fevereiro, ou seja: os contribuintes tiveram até às 23h59 do último dia de fevereiro para efetuar a entrega da DBF referente ao exercício de 2023.
Porém, é importante ficar atento a eventuais mudanças no prazo de entrega. O ano de 2023 representou uma mudança em relação ao prazo dos anos anteriores, que costumava se estender até o final do mês de março.
A BDF deve ser entregue, por órgãos e empresas públicas que administram benefícios fiscais, à Receita Federal. Entre esses órgãos e empresas públicas, destacamos algumas, como:
A DBF deve ser entregue demonstrando, de forma detalhada, como os recursos oriundos dos benefícios fiscais foram utilizados.
O documento precisa conter informações como o CNPJ do órgão público que realiza a entrega, endereço e meios de contato. Além disso, a declaração precisa identificar o projeto, seu objetivo, valor do incentivo fiscal concedido e comprovar como ele foi utilizado.
A entrega da DBF pode ser realizada pelo sistema conhecido como e-DBF, existente no site da Receita Federal.
Mas é importante estar atento a uma condição obrigatória para a entrega: possuir um certificado digital. Sem ele, não é possível fazer o envio da DBF.
Apesar da quantidade de informações exigidas, o preenchimento da DBF é relativamente simples, uma vez que os campos são bem sinalizados e contam com informações que orientam a entrega.
Por fim, o arquivo deve ser assinado digitalmente pelo responsável pelo setor ou pelo projeto e enviado através do e-DBF.
O atraso na entrega da DBF deixa o órgão ou empresa pública em situação irregular e pode acarretar em multas, perda de repasses futuros de recursos, obstáculos para o alcance de empréstimos, financiamentos e perdas de novos benefícios fiscais.
Como pudemos perceber, o domínio de informações relativas à gestão de benefícios fiscais é importante não apenas para as empresas privadas, mas também para o setor público. Afinal, não basta apenas disponibilizar os recursos, é preciso assegurar a sua correta aplicação.
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