As vendas no atacado são um dos pilares da atividade comercial brasileira e se caracterizam pela venda de produtos, normalmente em grande volume, para outras empresas, revendedores ou restaurantes, entre outros possíveis exemplos. Normalmente, o setor atacadista consegue vender a preços mais baixos, pois compra direto das fábricas e em grande quantidade, conseguindo, por isso, negociar valores mais vantajosos.
Esse tipo de comércio é crucial para o funcionamento da chamada “economia real”, aquela que não está baseada em números do mercado financeiro, mas sim em atividades concretas e que impactam diretamente a rotina da maioria da população, como a compra de mantimentos.
É por isso que diversos estados brasileiros possuem os chamados regimes especiais de ICMS para atacadistas.
Neste artigo você vai entender o que são esses regimes e conhecer alguns dos benefícios oferecidos a quem vende no atacado em alguns estados brasileiros. Confira!
O regime especial atacadista, em linhas gerais, é um formato diferenciado de tratamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), para empresas atacadistas. Existem diversas formas de utilizar o ICMS como um benefício fiscal, já que esse é um imposto estadual e cada unidade federativa pode implementar regimes especiais a seu modo.
Um regime especial pode se dar através da redução da alíquota do ICMS, através de facilidades na apuração do imposto presumido ou da simplificação de obrigações acessórias, o que reduz a burocracia.
Diversos estados brasileiros possuem regimes diferenciados de ICMS para o comércio atacadista. Entre eles estão o Espírito Santo, Minas Gerais, entre outros.
Hoje, vamos conhecer melhor como funcionam esses benefícios fiscais nesses três estados.
O Programa de Desenvolvimento e Proteção da Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES) é uma iniciativa voltada à atração de empresas de diversos setores de atuação para o território capixaba, que também contempla os comércios atacadistas.
Chamado de Compete Atacadista, ele é um incentivo fiscal oferecido pelo governo capixaba desde 2016 através da lei estadual 10.568, e tem o objetivo de gerar novos empregos, negócios e fortalecer a economia local, tornando o Espírito Santo um local mais vantajoso para empreendimentos do setor.
O benefício fiscal oferecido está diretamente relacionado à venda ou transferência de mercadorias para outros estados do Brasil. O Compete Atacadista permite que a empresa disponha de uma alíquota de apenas 1% de ICMS para produtos de origem nacional ou importada – em comparação, a alíquota padrão é de 12% e 4%, respectivamente.
O Compete Atacadista também oferece vantagens para empresas que desejam apenas transferir mercadorias. Nesses casos, é comum que negócios comprem de outros estados com crédito de ICMS de 7% e realizem operações de crossdocking – em que a mercadoria é despachada da filial que usufrui do Compete Atacadista, pagando apenas 1% de ICMS.
Mas, atenção! Essas operações geram um crédito de 12% para a unidade que irá comercializar a mercadoria, portanto, os créditos provenientes das compras devem ser estornados e não podem ser utilizados.
Também com o objetivo de fortalecer sua economia e atrair empresas do setor, Minas Gerais concebeu um incentivo fiscal chamado de TTS Atacadista. Ele consiste na isenção do ICMS-ST (substituição tributária) e na redução de alíquotas de ICMS para a realização de operações internas: 4% para produtos importados e 12% para produtos nacionais.
Uma das vantagens do TTS Atacadista mineiro é que as empresas optantes passam a ser classificadas como substitutas tributárias. Dessa forma o ICMS-ST não é recolhido no momento da aquisição das mercadorias, obrigação que só se cumpre na venda do produto, pelo próprio estabelecimento.
Outro ponto positivo do benefício fiscal de Minas Gerais é que a base de cálculo do ICMS-ST é feita sobre o custo de aquisição, enquanto, no cálculo tradicional, ela seria feita sobre o preço de venda.
Isso promove, em termos práticos, uma melhoria no fluxo de caixa da empresa atacadista, pois o mesmo valor de ICMS-ST que seria pago no momento da aquisição da mercadoria, será pago agora no momento da venda.
Como vimos, nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, os regimes especiais de ICMS para atacadistas mudam muito de um estado para o outro, cada com particularidades próprias. Existem outros incentivos fiscais como esses em estados como Pernambuco, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, cada um com suas próprias regras.
Diante de toda essa complexidade, pode ser inviável para o empreendedor inscrever, sozinho e de forma segura, o seu negócio em programas de incentivo fiscal. É aí que entra a expertise da B2B Contabilidade, uma consultoria contábil e fiscal especializada na gestão de benefícios fiscais, obtenção de licenças e envio de documentações.
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