Se a sua empresa trabalha com profissionais autônomos que não possuem empresas abertas para que você possa emitir as notas fiscais contra os seus respectivos CNPJs, cuidado.
A Receita Federal pode acabar interpretando que você possui algum tipo de vínculo com o profissional – em especial se o serviço for prestado de forma mensal.
Mas calma!
Não é preciso romper o contrato com a pessoa ou contratá-la sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), se você não quiser ou não houver necessidade.
Nesses casos, existe uma solução relativamente simples, mas que pode proteger a sua empresa de grandes problemas perante o Fisco. É o RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo.
Você já ouviu falar dele?
No post de hoje, iremos destrinchar um pouco mais sobre esse importante documento para as empresas.
Acompanhe a leitura para saber mais!
Como dito anteriormente, o RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo.
Ele é usado, em especial, para formalizar o pagamento por serviços e vendas de profissionais autônomos, mas que não possuem CNPJ, ou seja, pessoas físicas, sem deixar de cumprir com o que é exigido pela Lei.
O RPA é como um recibo de pagamento comum ou mesmo uma nota fiscal. Além de não configurar vínculo empregatício com quem o recebe, por meio do recibo, é possível fazer o recolhimento de tributos como o INSS, IRRF (impostos federais) e ISS (imposto municipal).
Leia também: Impostos em alta? Como o Planejamento Tributário pode reduzir sua carga fiscal
Emitir o RPA é de extrema relevância para as empresas.
Geralmente utilizado para formalizar o pagamento de freelancers, consultores e profissionais liberais de maneira geral, como dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, ele é uma obrigação legal e comprova não apenas a realização do serviço pelo profissional, como também o pagamento do mesmo.
A essa altura, talvez já tenha ficado claro o porquê do documento ser tão importante para as companhias, não é mesmo?
Mas, caso você ainda esteja na dúvida, vale reforçar, em outras palavras, que o RPA é uma forma de assegurar que todas as obrigações trabalhistas e fiscais estão sendo cumpridas pela sua empresa, o que evita problemas futuros, como autuações fiscais e processos trabalhistas.
Além disso, o RPA também é interessante para trabalhos de curta duração, evitando os encargos e burocracias da CLT, como já falamos, e possibilitando que a prestação de serviço finalize a qualquer momento.
Por trás de tudo isso, existe uma outra grande vantagem trazida por esse documento: o controle financeiro da sua empresa, é claro!
Isso porque o RPA permite registrar, de forma clara e organizada, os pagamentos feitos a prestadores de serviço autônomos, facilitando o trabalho da contabilidade da sua empresa e a elaboração de relatórios financeiros.
Emitir o RPA também demonstra transparência, seriedade, ética e profissionalismo da sua empresa na relação com os seus prestadores de serviço autônomos.
É uma relação ganha-ganha onde ninguém sai perdendo, além de evitar possíveis dores de cabeça no futuro – o que não falta por aí são casos de prestadores de serviço colocando empresas na Justiça em busca da confirmação de um possível vínculo empregatício.
Já parou para pensar sobre isso e no risco que a sua empresa pode estar correndo sem a emissão de um RPA?
Agora que você já sabe o que é RPA, sua importância para as empresas e o quanto que ele pode contribuir para o controle financeiro da sua empresa, chegou a hora de nos aprofundarmos um pouco mais sobre os tributos presentes no recibo.
No Imposto de Renda Pessoa Física, ou IRPF, o percentual pode chegar a até 27,5% e o valor é retido na fonte.
Ele é calculado de acordo com todos os valores recebidos, no mês, pelo profissional autônomo, e deve constar em sua declaração do imposto de renda, combinado?
Vale lembrar que o IRPF e o INSS, que veremos a seguir, são tributos federais.
Um velho conhecido das empresas, o INSS é o imposto recolhido para o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Ainda que não possua vínculo com a empresa, o profissional autônomo pode garantir os benefícios enquanto contribuinte da Previdência Social.
Neste caso, a alíquota é de 11% em cima do valor total do serviço prestado – como já acontece com o pró-labore da sua empresa caso esta se encaixe no regime tributário como Simples Nacional.
Por fim, o ISS é o Imposto Sobre Serviço e, diferente de seus antecessores, é um tributo municipal. Portanto, seu valor fica a cargo da prefeitura de cada município.
No geral, vai de 2 a 5% e pode nem ser exigido dependendo da região.
Chegou a hora de emitir o seu Recibo de Pagamento Autônomo!
Sim, quem emite o RPA é a empresa contratante e pagadora, ou seja, a sua, e não o profissional autônomo, certo?
O recibo é simples e precisa conter, basicamente, os dados da sua empresa, como nome e CNPJ; os dados do profissional contratado, nome completo, CPF e inscrição no INSS; os detalhes sobre o serviço prestado, com data de início e finalização, o que foi realizado e os valores brutos e líquidos por extenso; nome e assinatura da sua empresa como fonte pagadora (ou outro que se encaixe como fonte); e os descontos dos tributos citados no tópico anterior.
Bem tranquilo, não é mesmo?
Emitir o RPA tampouco é complicado!
É possível encontrar diversos modelos disponíveis na internet e até mesmo em papelarias com, além dos dados citados anteriormente, outros campos de preenchimento voltados para dados bancários e número de dependentes.
Basta preencher e fazer os respectivos cálculos e deduções, lembrando de garantir sempre uma via para o profissional autônomo e uma via para a contabilidade da sua empresa.
Agora, se você não quiser perder tempo com nada disso ou não quiser se preocupar com se está fazendo as deduções da forma correta ou não, conte com a assessoria tributária e contábil da B2B Contabilidade.
Não apenas podemos emitir todos os RPAs dos seus profissionais autônomos contratados, como também cuidar de toda a gestão financeira, tributária e contábil da sua empresa.
É menos multa, menos preocupação, e mais tempo para você se dedicar ao negócio, otimizar os seus processos e colocar mais dinheiro no bolso.
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