No atual cenário de flexibilização das relações de trabalho, é comum encontrar empresas que optam pela contratação de prestadores de serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ), uma alternativa que promete menos encargos e maior liberdade contratual.
No entanto, essa prática exige atenção redobrada: se mal estruturada, pode esconder uma relação de emprego disfarçada — o que abre margem para autuações fiscais e ações trabalhistas onerosas.
De acordo com a CNN Brasil, em 2024 foram protocolados 285055 processos na Justiça do Trabalho com pedidos de reconhecimento de vínculo em situações de “pejotização”, um aumento de 57% em relação a 2023. Em muitos casos, o Judiciário reconhece esse vínculo e condena a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Por isso, conhecer os sinais que caracterizam uma relação de emprego disfarçada é essencial para gestores, empreendedores e departamentos jurídicos. A seguir, listamos os cinco principais indícios de que a sua empresa pode estar mantendo um vínculo empregatício sob a aparência de prestação de serviços.
A subordinação é o primeiro e talvez o mais evidente critério analisado pela Justiça do Trabalho ao julgar ações de reconhecimento de vínculo. Quando o profissional contratado como PJ está sujeito a ordens diretas, cumprimento de metas impostas pela empresa ou precisa seguir uma cadeia de comando, há indícios fortes de subordinação.
Por lei, a prestação de serviço por PJ deveria ocorrer de forma autônoma, com liberdade para definir como, quando e onde o trabalho será executado. No entanto, se o prestador atua como um empregado comum, recebe instruções diárias, é supervisionado e avaliado, essa relação se aproxima perigosamente do vínculo empregatício.
Outro sinal de vínculo é a exigência de cumprimento de horário fixo, com controle de entrada, saída, pausas e atrasos. Essa prática, comum em contratações formais via CLT, não deve ser aplicada a prestadores PJ — que, teoricamente, devem ter liberdade para gerir seus horários.
Se o profissional é obrigado a estar presente na empresa das 9h às 18h, por exemplo, ou ainda precisa bater ponto eletrônico ou preencher relatórios de jornada, a empresa está adotando práticas incompatíveis com a natureza de uma prestação de serviço independente.
Além disso, a jurisprudência trabalhista é clara: o controle de jornada é um dos elementos que mais pesam na caracterização do vínculo empregatício. Ou seja, quanto mais rígido for o controle de horário, maior o risco de questionamento judicial.
Pode parecer inofensivo, mas atribuir um e-mail institucional ou um crachá com o logotipo da empresa ao prestador PJ também pode ser interpretado como indício de vínculo.
Ao inserir o prestador em ferramentas e sistemas internos — com endereço eletrônico corporativo, uso obrigatório de uniforme, identificação física ou digital como membro da equipe — a empresa contribui para a percepção de que o profissional integra seu quadro de funcionários, ainda que formalmente não o seja.
Esses detalhes revelam graus de integração e dependência que extrapolam a prestação de serviço autônoma, e têm sido frequentemente utilizados como prova em ações trabalhistas.
Quando o PJ participa de reuniões periódicas com a equipe interna, especialmente aquelas voltadas para tomadas de decisão, alinhamentos estratégicos ou metas corporativas, isso também pode indicar subordinação funcional e integração à estrutura empresarial.
A presença sistemática do prestador em reuniões gerenciais ou operacionais, com obrigação de apresentação de resultados, relatórios e cumprimento de indicadores de performance, reforça a ideia de que ele atua como um empregado típico — e não como um consultor ou parceiro autônomo.
É importante lembrar que a natureza da prestação de serviços por PJ não deve se confundir com a dinâmica organizacional interna da empresa contratante. O prestador pode até participar de reuniões pontuais, mas não pode estar subordinado aos mesmos ritos e obrigações dos colaboradores celetistas.
Por fim, uma prática bastante comum – e arriscada – é a atribuição de cargos formais a prestadores PJ, como “analista”, “gerente”, “coordenador” ou qualquer outro título hierárquico dentro da empresa. Ainda que o contrato formal não estabeleça vínculo, o uso cotidiano desses títulos contribui para a caracterização de subordinação e integração funcional.
Além disso, esses cargos geralmente vêm acompanhados de responsabilidades típicas de empregados, como liderança de times, cumprimento de metas internas e participação em processos decisórios. Ou seja, são papéis corporativos que reforçam a aparência de relação empregatícia.
O uso desses cargos, mesmo que apenas de forma informal ou para facilitar a comunicação com clientes e parceiros, pode ser interpretado como intenção da empresa de mascarar uma contratação celetista sob um contrato de prestação de serviços.
Contratar via PJ não é ilegal, mas exige cautela. A relação deve, de fato, ser autônoma, técnica e sem os elementos típicos da relação de emprego. Se você identificou um ou mais dos sinais listados acima, é hora de rever os contratos e práticas internas.
Algumas medidas recomendadas incluem:
Para empresas que valorizam a segurança jurídica, é fundamental contar com orientação especializada de um contador e advogado trabalhista. Isso evita passivos futuros e garante que a relação contratual respeite os princípios da legalidade, economicidade e ética.
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