Ao abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional ou mesmo ao fazer a transição para este regime tributário, muitos empresários têm dúvidas relacionadas ao seu limite e sublimite.
Com a virada de ano e aprovação da nova Reforma Tributária, essas dúvidas se tornam ainda mais recorrentes, o que é completamente compreensível.
Pensando em te ajudar e responder a todas as questões mais frequentes, preparamos um conteúdo especial sobre esse assunto – com tudo o que você precisa saber a respeito, incluindo informações sobre as porcentagens das alíquotas, como você pode fazer para saber se ultrapassou o limite e o sublimite do regime e muito mais.
Acompanhe a leitura!
Como sabemos, no Brasil, existem três tipos de regimes tributários, ou seja, três conjuntos de regras determinantes de como e quanto a empresa irá pagar pelos seus tributos: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Conforme já te contamos por aqui, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte.
Por meio da simplificação e da arrecadação mais baixa, as empresas do Simples, muitas vezes em estágios iniciais, têm condições de disputar o mercado com grandes empresas. Inclusive, possuem preferência em licitações do Governo.
Poucos sabem, mas essa é uma de suas grandes vantagens.
O recolhimento de seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) é feito por uma guia única de arrecadação, com alíquota efetiva referente ao faturamento da empresa e calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos doze meses e um desconto fixo.
Falamos mais sobre ela à frente.
Para adotar o Simples Nacional como seu regime tributário, é necessário atender às seguintes diretrizes impostas pela Receita Federal:
A escolha deste regime tributário leva em conta a receita bruta do ano-calendário anterior, ao menos quando se trata da sua adesão inicial.
Por outro lado, para se manter no regime, deve-se levar em consideração o faturamento bruto do ano-calendário atual.
Vale lembrar que nem toda empresa, mesmo que tenha o faturamento dentro desses intervalos, pode se enquadrar no regime. É o caso de empresas envolvidas na importação e fabricação de automóveis e motocicletas, por exemplo.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), disponível no site da Receita Federal, lista todas as opções que estão aptas.
No Congresso Nacional, atualmente, existe um projeto de lei que altera o limite de faturamento do MEI para R$ 144.913,41, das microempresas para R$ 869.480,43, e das empresas de pequeno porte para R$ 8.694.804,31.
No entanto, ele ainda não foi aprovado. Assim que tivermos mais novidades, este conteúdo será atualizado.
Mas, afinal, no que consiste o limite e o sublimite do Simples Nacional?
Bom, o limite é calculado a partir do faturamento bruto da empresa, e se relaciona com as diretrizes citadas no tópico anterior.
Já o sublimite vai definir se a empresa irá poder calcular e recolher impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), por fora.
No caso do que ainda está em vigor nos dias atuais, este sublimite é de R$ 3,6 milhões.
Para saber se a sua empresa ainda está dentro do limite do Simples, algumas regrinhas devem ser seguidas, em especial se a empresa foi aberta recentemente (menos de 12 meses).
Deve-se fazer isso até que a empresa complete seus primeiros doze meses (um ano).
Caso ela tenha alcançado este número, como foi falado anteriormente, isso não quer dizer que ela será desenquadrada do Simples, apenas que deverá reconhecer o ICMS e o ISS separadamente.
E aí vêm mais algumas regras.
Outra informação que os empreendedores devem saber dentro do contexto do Simples é que empresas de setores diferentes possuem seus próprios enquadramentos e alíquotas.
Assim, para saber as suas, você deverá identificar em qual a tabela, das cinco existentes, o seu negócio se encaixa.
Trouxemos aqui um pequeno resumo de cada uma delas.
Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um de nossos consultores.
Sabemos que, depois de tantas informações e regras, a sua cabeça pode estar confusa, mas a B2B Contabilidade está aqui para te ajudar.
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