Já ouviu falar na Tabela TIPI?
Como você pode imaginar, ela se relaciona diretamente com o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, e pode ser uma importante aliada na redução de custos e impostos da sua empresa.
Saiba mais no post de hoje!
A Tabela TIPI ou Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados é uma tabela que faz parte da legislação tributária do Brasil e é utilizada, como sua própria sigla já nos diz, para classificar os produtos sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O IPI, como sabemos, é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, ou seja, aqueles que passaram por algum processo de industrialização e estão prontos para serem comercializados.
Como veremos logo mais, a Tabela TIPI é composta por códigos, descrições e alíquotas de IPI correspondentes a cada produto ou grupo de produtos industrializados, as seções.
Cada produto é classificado em uma categoria específica, de acordo com a sua natureza, características e finalidade.
Você sabia disso?
Em resumo, a Tabela TIPI funciona como um guia e orienta a incidência de IPI sobre os produtos industrializados, que pode ser aumentada ou reduzida de acordo com a Receita Federal.
Mas não é qualquer tipo de produto, não!
A classificação fiscal dos mesmos é feita com base no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), um sistema internacional de classificação de mercadorias adotado por diversos países em todo o mundo.
O SH utiliza uma estrutura hierárquica de códigos numéricos de seis dígitos para categorizar os produtos.
No Brasil, ele foi adaptado e recebeu acréscimo de dois dígitos para uma classificação mais detalhada, formando a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Assim, a Tabela TIPI utiliza a NCM para a classificação dos produtos sujeitos ao IPI. Cada código da NCM corresponde a um determinado produto, e a Tabela TIPI informa a alíquota de IPI aplicável para cada um desses códigos.
No total, são 21 seções de produtos. São elas:
Animais vivos e produtos do reino animal.
Produtos do reino vegetal.
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Produtos minerais.
Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Plástico e suas obras; borracha e suas obras.
Peles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria.
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas); papel ou cartão e suas obras.
Matérias têxteis e suas obras.
Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras.
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Metais comuns e suas obras.
Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Material de transporte.
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Armas e munições; suas partes e acessórios.
Mercadorias e produtos diversos.
Objetos de arte, de coleção e antiguidade.
Mas, como, afinal, a Tabela TIPI pode ser vista como aliada na redução dos custos e impostos da sua empresa?
A resposta é relativamente simples: com a Tabela TIPI, as empresas sabem exatamente quais alíquotas aplicar em seus produtos comercializados.
Isso significa que, além de poder ter a alíquota reduzida ou mesmo zerada, dependendo da classificação do produto e de seu critério de essencialidade para a população, as empresas, ao seguirem corretamente a tabela, não irão sofrer multas e outras penalidades por parte da Receita Federal.
Além disso, a Tabela TIPI, visando a aplicação dos tratamentos tributários corretos, pode impactar no regime de benefícios fiscais e substituição tributária.
Por isso, é importante ficar atento ou atenta às suas atualizações!
Toda a legislação tributária está sujeita à mudanças de tempos em tempos, em especial com a Reforma Tributária, e se você precisar de qualquer ajuda relacionada ao assunto, não hesite em entrar em contato com a B2B Contabilidade.
Fundada em 2016, a B2B Contabilidade é uma empresa de contabilidade com espírito jovem e inovador, especialista em oferecer soluções arrojadas e personalizadas para cada modelo de negócio.
Nosso interesse primordial é gerar resultados econômicos e financeiros para a sua empresa – nesse caso, com a aplicação correta das alíquotas previstas na Tabela TIPI!
Que tal entrar em contato com um de nossos especialistas?
A última Tabela TIPI foi publicada em 2022 e permanece válida e atualizada para 2023.
Para acessá-lá, basta ir ao site da Receita Federal ou clicar diretamente neste link disponibilizado pelo Governo Federal Brasileiro.
Para finalizar, se você já comprou um carro, provavelmente já ouviu falar na chamada Tabela FIPE, não é mesmo?
A Tabela FIPE, sigla para Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, é a maior referência de preços médios de carros usados e seminovos no mercado nacional, e serve como um grande parâmetro para negociação e avaliação de veículos.
Da mesma forma, a Tabela TIPI, assunto principal deste conteúdo, também deve ser usada como referência, mas, desta vez, como explicamos até aqui, em relação à tributação dos produtos industrializados.
Apesar dos nomes parecidos, não se deve confundir ambas as tabelas, preços e alíquotas.
Isso porque também é comum, por exemplo, vermos nos anúncios dos automóveis as chamadas de “IPI reduzido”.
Portanto, vale ficar de olho!
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