Abrir ou expandir um negócio envolve uma série de decisões estratégicas, e uma delas é o enquadramento jurídico e tributário da empresa. Para empreendedores que desejam crescer, mas ainda manter uma estrutura enxuta e simplificada, a EPP – Empresa de Pequeno Porte – pode ser uma excelente opção. Mas, afinal, vale a pena ser EPP? Quais são os critérios para esse enquadramento e as vantagens tributárias oferecidas?
Neste artigo, esclarecemos essas e outras questões importantes para quem está pensando em formalizar ou ampliar um empreendimento.
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, uma classificação prevista na Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa legislação estabelece critérios para que negócios sejam enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), proporcionando-lhes benefícios específicos, especialmente na área tributária.
O principal critério para ser considerada uma EPP é o faturamento bruto anual, que deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Empresas que faturam acima desse limite já são classificadas como de médio ou grande porte.
Esse enquadramento não depende do número de funcionários, capital social ou ramo de atividade, mas sim do faturamento. Além disso, a empresa deve estar regularizada, com CNPJ e registro na Junta Comercial.
A maioria dos setores pode se enquadrar como EPP, incluindo indústrias, comércios, prestadores de serviços e profissionais autônomos que optam pela formalização como pessoa jurídica. Contudo, existem restrições para algumas atividades, especialmente aquelas que envolvem:
Por isso, é sempre recomendável consultar um contador ou especialista para verificar se a atividade exercida permite o enquadramento como EPP.
Uma das maiores vantagens de ser uma Empresa de Pequeno Porte está relacionada ao regime tributário. As EPPs podem optar por diferentes regimes, conforme suas necessidades e características, sendo o Simples Nacional o mais vantajoso para a maioria dos casos.
1. Acesso ao Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e facilita a gestão financeira.
Para a EPP, optar pelo Simples Nacional pode resultar em:
2. Preferência em licitações públicas
A Lei Complementar nº 123/2006 também garante tratamento diferenciado para EPPs em processos licitatórios, com benefícios como:
3. Facilidade de acesso a crédito e programas de apoio
Diversos programas públicos e privados oferecem linhas de crédito com condições especiais para EPPs, como taxas de juros mais baixas, prazos mais longos e menos exigências de garantias. Além disso, o Governo Federal promove políticas de incentivo à capacitação e à inovação para esse segmento empresarial.
Apesar das vantagens, ser uma EPP também implica em obrigações legais que não podem ser negligenciadas. A seguir, destacamos as principais:
Regularidade cadastral
A empresa precisa manter seu CNPJ ativo e realizar o registro na Junta Comercial do estado onde atua. Além disso, deve obter as licenças específicas, como alvará de funcionamento e eventuais autorizações sanitárias ou ambientais, conforme a atividade exercida.
Cumprimento das obrigações fiscais e contábeis
Mesmo optando pelo Simples Nacional, a EPP deve cumprir com algumas obrigações acessórias, como:
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e até na exclusão do regime tributário escolhido.
Cumprimento das obrigações trabalhistas
Como qualquer empresa, a EPP precisa seguir as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao contratar funcionários, realizando:
Embora o Simples Nacional seja a opção mais comum para EPPs, é importante avaliar se ele é, de fato, o mais vantajoso, especialmente para empresas próximas do limite máximo de faturamento.
Empresas com margens de lucro elevadas ou que atuam em setores específicos podem se beneficiar mais do Lucro Presumido, regime no qual a base de cálculo do imposto é estimada conforme a atividade.
Já o Lucro Real é obrigatório para algumas atividades ou empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas, para EPPs, só é interessante quando os lucros efetivos são baixos, permitindo pagar menos impostos.
Por isso, a orientação de um contador especializado é indispensável para avaliar o regime mais adequado a cada realidade.
A resposta é: depende. Se o seu negócio possui um faturamento superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões ao ano, e você deseja manter uma estrutura empresarial mais profissionalizada, com benefícios tributários e facilidades no acesso a crédito, ser uma Empresa de Pequeno Porte pode ser altamente vantajoso.
Além disso, o enquadramento como EPP fortalece a imagem do negócio, facilita a participação em licitações e promove maior segurança jurídica para empreendedores e investidores.
Por outro lado, é fundamental ter clareza sobre as obrigações legais e os custos envolvidos. Um bom planejamento tributário, aliado ao suporte de profissionais capacitados, faz toda a diferença para garantir que a escolha seja não apenas adequada, mas também estratégica para o crescimento sustentável da empresa.
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