Participar de licitações públicas a depender do tipo de negócio, é um caminho obrigatório para a manutenção de uma empresa. Muitos empreendedores acreditam que apenas grandes empresas têm chances de vencer essas disputas, mas isso não é verdade. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional têm, inclusive, vários benefícios previstos em lei quando participam de processos licitatórios.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta quais são essas vantagens, por que elas existem e como você pode utilizá-las a favor do seu negócio.
Se você é empreendedor, gestor ou administrador de uma empresa optante pelo Simples Nacional, saiba que o setor público pode ser um dos seus clientes.
Antes de entrar nas vantagens, é importante relembrar o que é o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário simplificado, criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, que unifica o pagamento de vários impostos e contribuições em uma única guia mensal, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além da simplificação no pagamento de tributos, o regime também garante tratamento diferenciado a essas empresas em diversos aspectos, incluindo o acesso a compras governamentais.
A ideia por trás da Lei Complementar nº 123 é fortalecer os pequenos negócios, que são responsáveis por grande parte dos empregos gerados no país. Quando o governo estimula a participação das MEs e EPPs em licitações, ele descentraliza os contratos públicos e promove o desenvolvimento econômico local.
Além disso, ao facilitar o acesso dessas empresas às compras públicas, o Estado aumenta a competitividade, amplia o número de fornecedores e melhora a qualidade dos serviços prestados.
Agora sim, vamos às principais vantagens que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm em processos licitatórios:
A administração pública pode realizar licitações exclusivas para MEs e EPPs em contratos de até:
R$ 80 mil para aquisição de bens e serviços.
R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.
Isso significa que, nesses casos, grandes empresas não podem participar, o que aumenta consideravelmente as chances das pequenas empresas vencerem.
Outra grande vantagem é o chamado “empate ficto”, previsto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006.
Funciona assim: se uma microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar proposta com valor até 10% superior à proposta mais vantajosa apresentada por uma empresa de maior porte, ela tem o direito de cobrir a melhor oferta e ser declarada vencedora.
Em licitações por pregão eletrônico, esse limite pode ser de até 5%, considerando que o modelo permite lances sucessivos. Essa regra oferece uma oportunidade valiosa para as pequenas empresas, mesmo que não consigam apresentar o menor preço logo de início.
Durante uma licitação, as empresas precisam apresentar certidões negativas que comprovem que estão em dia com suas obrigações fiscais. No entanto, microempresas e EPPs têm até 5 dias úteis (prorrogáveis por mais 5) para regularizar pendências fiscais que porventura impeçam sua habilitação no processo.
Ou seja, se uma empresa do Simples Nacional tiver alguma dívida tributária no momento da licitação, ela não será desclassificada imediatamente, ganhando tempo para quitar o débito e continuar concorrendo.
Em contratações maiores, com valores expressivos, a administração pública pode reservar um percentual do contrato para micro e pequenas empresas, desde que seja possível dividir o objeto em partes. Isso é comum em setores como alimentação, materiais de escritório, limpeza e manutenção.
Por exemplo: em uma licitação de R$ 1 milhão para fornecimento de alimentos, o órgão pode reservar 25% desse valor exclusivamente para pequenos negócios. Essa é mais uma forma de garantir que os recursos públicos cheguem a empresas menores.
Além do empate ficto, existe ainda a regra de desempate a favor das MEs e EPPs. Quando duas empresas apresentam propostas idênticas em todos os critérios e uma delas é de pequeno porte, ela leva vantagem.
Para usufruir desses benefícios, é necessário:
Também é importante informar corretamente o enquadramento jurídico da empresa no momento do cadastro em plataformas de licitação, como o Compras.gov.br e o Licitações-e.
Nem tanto. Hoje existem diversas plataformas digitais que facilitam o acesso a editais, o envio de propostas e o acompanhamento de processos licitatórios. Além disso, há empresas e consultores especializados que podem ajudar sua empresa a entrar nesse mercado.
Se você está começando, vale a pena participar de editais mais simples e regionais, que exigem menos documentação e têm menor concorrência. Com o tempo, sua empresa ganha experiência, visibilidade e pode disputar contratos maiores.
Muitas empresas do Simples Nacional deixam de participar de licitações por medo, por falta de informação ou por acharem que não têm chance. Mas a verdade é que a legislação brasileira criou uma série de incentivos e proteções justamente para estimular a participação desses negócios no mercado de compras públicas.
Com planejamento, apoio de profissionais especializados e atenção aos detalhes, sua empresa pode conquistar espaço nesse universo e transformar o governo em um cliente fiel e lucrativo.
Se você ainda não explora oportunidades como essas, este é o momento de considerar com seriedade. Afinal, quem vende para o governo vende com previsibilidade, segurança e menos inadimplência. E, para as empresas do Simples Nacional, as portas estão abertas.
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